Clube Judo Total. Adapta-se a ti.

Donativos

IBAN do CJT: PT50004551474027112539393

 

Consignação do IRS:

Nos termos da Lei, 0,5% do seu IRS pode ser consignado para Organizações não Governamentais de Pessoas com Deficiência, com Utilidade Pública, como é o caso do CJT – Clube Judo Total

A consignação de IRS não tem custos para si nem perda de benefícios uma vez que o valor já foi pago ao Estado e não interfere com o respetivo acerto.

Basta uma x (cruz) no campo 11 da declaração de rendimentos e colocar o nosso NIF 510034179 e estará a ajudar-nos a prosseguir o nosso objeto de integração e participação social através do Judo.

 

Donativos:

- Pessoas singulares:

A atribuição de um donativo em dinheiro traduz-se num benefício fiscal dedutível à coleta de IRS às pessoas singulares que o atribuírem ao CJT – Clube Judo Total.

No caso dos donativos atribuídos ao CJT – Clube Judo Total e, para que o benefício fiscal possa ser deduzido à coleta de IRS do ano em que são concedidos, é necessário que as pessoas singulares que os atribuem sejam residentes em território nacional.

O valor do benefício corresponderá a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da coleta de IRS.

- Pessoas coletivas:

Os donativos a Organizações não Governamentais de Pessoas com Deficiência com estatuto de utilidade pública, como é o caso do CJT – Clube Judo Total são considerados custos ou perdas de exercício até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados - artigo 62.º n.º 3 alínea d) do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Estes donativos são levados a custos em valor correspondente a 130% do respetivo total – artigo 62.º n.º 4 do Estatuto dos Benefícios Fiscais

A atribuição de donativos traduz-se ainda em outros benefícios para a empresa mecenas, designadamente em termos de responsabilidade social e imagem perante os respetivos stakeholders.


2019-12-30 16:25
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