Donativos
IBAN do CJT: PT50004551474027112539393
Consignação do IRS:
Nos termos da Lei, 0,5% do seu IRS pode ser consignado para Organizações não Governamentais de Pessoas com Deficiência, com Utilidade Pública, como é o caso do CJT – Clube Judo Total
A consignação de IRS não tem custos para si nem perda de benefícios uma vez que o valor já foi pago ao Estado e não interfere com o respetivo acerto.
Basta uma x (cruz) no campo 11 da declaração de rendimentos e colocar o nosso NIF 510034179 e estará a ajudar-nos a prosseguir o nosso objeto de integração e participação social através do Judo.
Donativos:
- Pessoas singulares:
A atribuição de um donativo em dinheiro traduz-se num benefício fiscal dedutível à coleta de IRS às pessoas singulares que o atribuírem ao CJT – Clube Judo Total.
No caso dos donativos atribuídos ao CJT – Clube Judo Total e, para que o benefício fiscal possa ser deduzido à coleta de IRS do ano em que são concedidos, é necessário que as pessoas singulares que os atribuem sejam residentes em território nacional.
O valor do benefício corresponderá a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da coleta de IRS.
- Pessoas coletivas:
Os donativos a Organizações não Governamentais de Pessoas com Deficiência com estatuto de utilidade pública, como é o caso do CJT – Clube Judo Total são considerados custos ou perdas de exercício até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados - artigo 62.º n.º 3 alínea d) do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Estes donativos são levados a custos em valor correspondente a 130% do respetivo total – artigo 62.º n.º 4 do Estatuto dos Benefícios Fiscais
A atribuição de donativos traduz-se ainda em outros benefícios para a empresa mecenas, designadamente em termos de responsabilidade social e imagem perante os respetivos stakeholders.
2019-12-30 16:25